Direito constitucional
Só há segurança jurídica dentro das quatro linhas da Constituição.
Textos didáticos escritos a partir das perguntas feitas pelos alunos em sala de aula, ao longo de vinte e dois anos de docência. Cada um responde a uma dúvida concreta e mostra o caminho pelo texto constitucional.
As constituições brasileiras
- 1824 · Constituição Política do Império do Brasil
- 1891 · Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil
- 1934 · Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil
- 1937 · Constituição dos Estados Unidos do Brasil
- 1946 · Constituição dos Estados Unidos do Brasil
- 1967 · Constituição da República Federativa do Brasil
- 1969 · Constituição da República Federativa do Brasil (EC 1/69)
- 1988 · Constituição da República Federativa do Brasil
promulgada outorgada promulgada na forma, outorgada na substância
A cor não é enfeite. Ela responde a uma pergunta de origem, quem exerceu o poder constituinte. Verde onde uma assembleia constituinte deliberou e promulgou. Vermelho onde o texto foi imposto, em 1824 por D. Pedro I, em 1937 por Getúlio Vargas e em 1969 pelos Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, que editaram a Emenda Constitucional n. 1 com o Congresso em recesso, invocando os Atos Institucionais n. 16 e n. 5. Laranja para 1967, votada pelo Congresso sob convocação e prazo do regime, promulgada na forma e outorgada na substância. Este site parte da verde de 1988.
Se a Emenda Constitucional n. 1 foi emenda ou Constituição nova é ponto controvertido, e não há aqui afirmação sobre qual corrente prevalece. José Afonso da Silva sustenta que se trata de Constituição nova, porque o texto foi inteiramente reescrito e até a denominação mudou, passando a ser Constituição da República Federativa do Brasil. A cor adotada segue essa leitura, e a lombada mantém a emenda entre parênteses justamente para deixar a controvérsia à vista. O texto oficial da emenda permite conferir por conta própria.
1891, o modelo importado
Esta é a Bandeira Provisória da República, idealizada por Rui Barbosa e hasteada por quatro dias, de 15 a 19 de novembro de 1889. Ela copia a estrutura da bandeira norte-americana e troca o vermelho e o branco pelo verde e o amarelo do Império. Foi substituída pela bandeira atual, adotada pelo Decreto n. 4, de 19 de novembro de 1889.
Vale olhar para ela ao lado da lombada de 1891. A mesma mão que desenhou a bandeira redigiu a primeira Constituição republicana, e o que veio dos Estados Unidos não foram as listras. Veio o nome, Estados Unidos do Brasil, veio a federação, veio o presidencialismo e veio o controle difuso de constitucionalidade. A bandeira foi recusada por copiar demais. A Constituição, não.
Desenho vetorial refeito para este site. As fontes divergem quanto ao número de estrelas da bandeira provisória, entre vinte e vinte e uma, e a disposição aqui adotada é uma reconstituição.
Textos
Os primeiros textos estão em preparação. Cada um nasce de uma pergunta real, feita em sala de aula, traz no alto os dispositivos constitucionais que efetivamente trabalha e indica as fontes ao final.